Confira 6 mitos e verdades sobre leilões de imóveis
Com o advento da internet, os leilões de imóveis passaram a ser mais divulgados e, consequentemente, conhecidos. No entanto, esse…
Com o advento da internet, os leilões de imóveis passaram a ser mais divulgados e, consequentemente, conhecidos. No entanto, esse método ainda não é tão popular quanto os mais tradicionais.
Para desconstruir os tabus acerca dos leilões de imóveis, o Leiloeiro Antonio Sato (leiloeiro oficial da Sato Leilões) para tirar a limpo, afinal o que é mito e verdade no mundo dos leilões?
1. Há imóveis com preços quase pela metade do valor de mercado?
Antonio Sato: Verdade – Uma das grandes vantagens do leilão de imóveis é a possibilidade de pagar muito menos pelo bem arrematado. Em alguns casos, o preço original do lote pode cair 50% ou até mais. Vale ressaltar ainda que, muitas vezes, são excelentes propriedades, localizadas em regiões supervalorizadas.
2. Comprar imóveis em leilão é um dos melhores investimentos?
Antonio Sato: Verdade – O investidor pode conseguir um lucro médio de 30 a 50% ao adquirir um imóvel em leilão. No entanto, é preciso avaliar tudo para entender se o arremate realmente vale a pena — ou seja, se a propriedade necessita de reformas, se há irregularidades ou outros aspectos que podem envolver custos.
3. O pagamento do lance é sempre a vista?
Antonio Sato: Mito – Nem sempre o pagamento precisa ser à vista. De acordo com a legislação, os leilões judiciais podem oferecer um parcelamento de 25% na entrada e o pagamento do restante do valor dividido em até 30 meses. Já no extrajudicial o parcelamento deve estar previsto no edital e pode variar. Algumas instituições bancárias permitem grandes descontos à vista e também parcelamentos atrativos, com taxas de juros reduzidas.
4. É muito burocrático comprar imóveis em leilão?
Antonio Sato: Mito – No passado, de fato, o processo envolvia um processo burocrático mais árduo. Porém, o avanço da tecnologia também impactou o mercado nesse quesito, possibilitando que todo o processo — desde o cadastramento até o arremate de um bem — seja realizado por meio da internet, de forma simples e transparente.
5. É necessário abrir um processo de despejo para tirar o morador do imóvel arrematado?
Antonio Sato: Mito – Caso o imóvel esteja ocupado, é preciso apenas solicitar ao juiz a posse. Assim, o morador será comunicado por um oficial de justiça, dando um prazo para que ele saia do local. Se não for cumprido, é possível solicitar o reforço policial para que a propriedade seja desocupada.
6. Há risco de perder dinheiro em um leilão?
Antonio Sato: Mito – Aliás, uma das grandes vantagens desse tipo de leilão é a segurança de todo o processo. Isso porque, caso o arremate seja desfeito por ordem judicial, todo o dinheiro é devolvido ao comprador, inclusive o valor da comissão do leiloeiro.