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Projeto do deputado João Henrique proíbe dupla punição ao consumidor de energia elétrica

Empresa forenecedoa fica proibida de fazer corte e entrar com ação de protesto contra consumidor com fatura em atraso Mais…

11 nov 2021 às 10h12 |

Empresa forenecedoa fica proibida de fazer corte e entrar com ação de protesto contra consumidor com fatura em atraso

Mais uma vez o deputado João Henrique (PL) sai em defesa do consumidor sul-mato-grossense. Hoje (11.11) ele protocolou na Assembleia Legislativa de MS um projeto de lei que torna prática abusiva a ação acumulativa que promove o corte de energia elétrica e também dá entrada no processo de protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

“Não podemos aceitar esta dupla punição para o cidadão que, mesmo desejando estar em dia com o pagamento de sua conta de energia, não consegue honrar este compromisso. Sabemos de inúmeras pessoas que tiveram o nome registrado no Cartório de Notas e Protestos por conta do atraso neste pagamento. Isso só serve para alimentar um sistema de sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição ao consumidor, observando que já existe o corte da energia como punição”, explica o deputado João Henrique.

Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações de consumo diz respeito à prestação dos serviços públicos considerados essenciais. O artigo 5°, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” e a interpretação deste dispositivo constitucional permite abstrair importantes conclusões para a interpretação e aplicação do Direito do Consumidor.

Segundo o projeto de lei, a essencialidade do serviço se define segundo a sua indispensabilidade para a satisfação de necessidades básicas e inadiáveis da comunidade, sem os quais restariam comprometidos, especialmente, a saúde da população e o meio ambiente equilibrado. Isto é, fatores diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana e, em última análise, ao próprio direito à vida. A relação entre os usuários desses serviços e as respectivas concessionárias é de consumo, pois são serviços remunerados diretamente pelos usuários, submetendo-se, portanto, ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.

(Com Assessoria)