Prefeitura dá início ao refis e renegociação do IPTU pode chegar até 90% de desconto

Começa nesta segunda-feira (3) e segue até o dia 12 de julho deste ano, o Mutirão da Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”, que dará a oportunidade aos contribuintes da Capital de regularizar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, estando estes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

A ação é instituída pela Prefeitura de Campo Grande, através da Lei Complementar n. 524, de 23 de maio de 2024, sancionada pela prefeita Adriane e publicado no Diário Oficial de Campo Grande do último dia 24, após o projeto de lei do Executivo ser aprovado pela Câmara Municipal.

O sujeito passivo interessado em participar do mutirão terá a opção voluntária de efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.

Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do seguinte endereço eletrônico: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/ e também através dos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.

Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:

I – Débitos de natureza imobiliária: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;

De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;

De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – Débitos de natureza econômica: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência deste mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

 

Canais de atendimento:

Os atendimentos presenciais serão realizados na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.

O atendimento online estará disponível através do link: https://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24 horas por dia.

Também será oferecido atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

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Jhoseff Bulhões

Writer & Blogger

 

Jhoseff Bulhões está na comunicação desde os 17 anos. Começou a carreira na extinta rádio Maracanã FM na ocasião entrevistou diversos artistas e personalidades públicas. Também atuou em assessoria política e artística. Bulhões ganhou visibilidade depois de iniciar carreira no colunismo social no site Top Mídia News.

Atualmente escreve coluna no jornal online JD1 Notícias e na revista Boca do Povo. Além de apresentar o programa Em Alta no JD1TV. Também já exerceu a função de repórter em jornais impressos e sites da Capital de Mato Grosso do Sul.

Jhoseff Bulhões

 

Jhoseff Bulhões está na comunicação desde os 17 anos. Começou a carreira na extinta rádio Maracanã FM na ocasião entrevistou diversos artistas e personalidades públicas. Também atuou em assessoria política e artística. Bulhões ganhou visibilidade depois de iniciar carreira no colunismo social no site Top Mídia News.

Atualmente escreve coluna no jornal online JD1 Notícias e na revista Boca do Povo. Além de apresentar o programa Em Alta no JD1TV. Também já exerceu a função de repórter em jornais impressos e sites da Capital de Mato Grosso do Sul.

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Expediente: Jornalista Jhoseff Bulhões (MTB-MS 1691)

Email: [email protected] / [email protected] 

Campo Grande, Mato Grosso do Sul