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Justiça

Defensoria pública de MS impede que comércio de rodoviária seja demolido

Por enquanto, prefeitura mantém microempreendimento interditado

08 mar 2025 às 10h04 | Com Assessoria

Foto: Defensoria Pública de MS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu judicialmente que um comércio instalado na rodoviária de Aquidauana não seja demolido. O pequeno estabelecimento, responsável pelo sustento de uma família indígena, seria derrubado sem, até então, ter sido instaurado um procedimento administrativo municipal que observasse o contraditório e a ampla defesa da proprietária. Além do mais, o município não propôs manter o microempreendimento no local onde já está, mediante alvará, nem ofereceu realocação.

A dona do estabelecimento, uma mulher indígena de 73 anos, havia sido informada pela prefeitura, em outubro de 2024, que deveria desocupar o local em um mês para que pudesse ser demolido, sob a justificativa de que seria um prédio “irregular”. Antes de ajuizar a ação, a Defensoria Pública pediu à prefeitura a cópia do procedimento administrativo. Na resposta, o Poder Executivo apresentou um documento assinado somente após a expedição do ofício da Defensoria e cujo conteúdo não demonstrava que a dona do comércio havia sido ouvida.

Atualmente, o estabelecimento não está atendendo ao público porque está interditado pela prefeitura. Para a defensora pública que atuou no caso, Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, “a demolição abrupta do imóvel sem a devida realocação colocaria inevitavelmente a assistida e sua família em condição de maior vulnerabilidade social, pois não possuem condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida no local”. Violaria, portanto, a dignidade e o direito social ao trabalho.

A ordem de demolir o comércio veio após ser realizada a operação Bon Voyage, voltada ao combate à exploração sexual e ao narcotráfico no terminal rodoviário de Aquidauana e nas proximidades. Foi deflagrada em 4 de setembro do ano passado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com a Vigilância Sanitária e as polícias civil e militar. “O estabelecimento da assistida pela Defensoria foi um dos alvos de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Entretanto, durante a operação não foi encontrada prova de que ela, seus familiares ou seu estabelecimento teriam qualquer ligação com a prática de ilícitos”, registra Andrade.

De acordo com a petição inicial da Defensoria, após a operação a Vigilância Sanitária “orientou e notificou os ocupantes [dos estabelecimentos que foram objeto da Bon Voyage] para a necessidade de regularização do funcionamento”. Apesar dessa notificação, o processo judicial demonstra que quando a idosa indígena instalou seu comércio, há mais de dez anos, a construção já existia, havia sido edificada pela prefeitura e “foi o prefeito da época que lhe direcionou para se instalar no imóvel”. E ainda que o prédio atualmente pudesse estar irregular, por “não fazer parte do projeto original do rodoviária”, como está na notificação, a defensora pública aponta que uma possível demolição não precisaria ser feita com urgência.

Andrade também informa que, à época da deflagração da operação Bon Voyage, “a Vigilância Sanitária se reuniu com os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças de Aquidauana, sendo informada por eles que havia previsão de reforma do local e que procederiam com as regularizações necessárias para a concessão adequada dos espaços comerciais”. Entretanto, ao invés de reformar o prédio, a prefeitura “surpreendeu a assistida pela Defensoria com um ato unilateral de ordem de demolição do imóvel, sendo que todos os demais [donos de estabelecimentos notificados], mesmo sem os respectivos alvarás, não foram impedidos de exercer suas atividades e nem ameaçados de demolição”.

Como o Poder Judiciário inicialmente recusou a concessão de uma tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência), o defensor público da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, Mauricio Augusto Barbosa, entrou no caso e ingressou com um recurso ao Tribunal de Justiça, que foi aceito em recente decisão – ou seja, a prefeitura, embora fez a interdição, está impedida de demolir o prédio do estabelecimento da rodoviária até que o processo judicial chegue ao fim. Conforme o defensor público, a Justiça precisava impedir a demolição imediatamente porque poderia trazer graves prejuízos à assistida.