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Aprovado projeto de lei que proíbe cobrança de débito em nome de terceiros

De autoria do deputado João Henrique, projeto exige que dívida em nome de terceiros, no fornecimento de água e luz,…

10 jun 2020 às 11h21 |

De autoria do deputado João Henrique, projeto exige que dívida em nome de terceiros, no fornecimento de água e luz, não pode ser repassada a outro consumidor

Foi aprovado hoje (09.06), por unanimidade e em segunda discussão na Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei de autoria do deputado João Henrique (PL) que beneficia consumidores e empresas do ramo imobiliário, agilizando negociações e a abertura de novos contratos, pois proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica em todo o estado de Mato Grosso do Sul. O projeto foi para sanção do Governo.

“Empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir o pagamento de débitos de terceiros e fraudes de novas ligações. Quem nunca passou por isso, ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço?”. Este projeto de lei beneficiará tanto o consumidor final quanto a imobiliária, que trabalha com compra, venda de imóveis e locação.

Outro ponto importante neste projeto é que ele apresenta um avanço extraordinário na proteção do consumidor. “Ele considera ato de má fé a cobrança de débitos de terceiros ao consumidor. Deverá ser devolvida em dobro a cobrança ilegal realizada em desacordo com a nova lei, isto porque o próprio Código de Defesa do Consumidor autoriza. Não vamos mais aceitar a prática da má fé”.

Segundo o deputado João Henrique, haverá diminuição na burocracia imposta pelas empresas concessionárias, ficará muito mais fácil para o consumidor sair e entrar nos imóveis; débitos deverão ser quitados por quem realmente deve, aquecendo o mercado e a economia. “E ainda estabelecemos multa pesada para o descumprimento. O Procon vai fiscalizar, vai cobrar, para que os consumidores vejam a lei sendo cumprida”.

O projeto mostra que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. “As empresas que prestam este serviço querem cobrar do novo inquilino débitos da pessoa que deixou o imóvel. Porém, juridicamente, estes débitos não são do imóvel, mas da pessoa que não pagou, é de natureza pessoal. Portanto, não se pode obrigar o novo inquilino a arcar com os débitos de terceiros”, explica o deputado.

De acordo com o projeto de lei, a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa. A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor salienta que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores e os novos titulares constrangidos.

(Com Assessoria)

Foto: Divulgação/Assessoria