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Ganhou na Justiça e não recebeu? Protesto já recuperou R$ 9,5 milhões em Mato Grosso do Sul

Número de decisões enviadas aos Cartórios sul-mato-grossenses cresceu 165% entre 2020 e 2025; procedimento é gratuito para o credor

23 out 2026 às 08h05 | Redação

Foto: Imagem criada por IA – Divulgação IEPTB

Ganhar uma ação na Justiça nem sempre significa receber o dinheiro. Mesmo depois de uma decisão favorável em casos como pensão alimentícia, dívidas, indenizações, entre outros, o cidadão ainda pode enfrentar uma segunda batalha para conseguir que o devedor efetivamente pague o que foi determinado. O que pouca gente sabe é que essas dívidas podem ser levadas aos Cartórios de Protesto como um meio adicional para estimular o cumprimento de uma sentença judicial.


O recurso já movimenta valores expressivos em Mato Grosso do Sul. Entre 2020 e 2026, 5.370 decisões judiciais foram encaminhadas a protesto no estado. No período, 11,4% dos títulos considerados regulares foram recuperados, antes ou depois da efetivação do protesto, totalizando 602 pagamentos e R$ 9,5 milhões recuperados.


A expansão do uso da ferramenta chama a atenção. Em 2020, 397 decisões foram encaminhadas aos Cartórios. Em 2025, foram 1.052, alta de 165% em cinco anos. Somente entre 2024 e 2025, o avanço chegou a 174,7%.


O funcionamento é simples. Depois que termina o prazo dado pela Justiça para o pagamento, o credor pode solicitar que a dívida seja encaminhada a protesto, inclusive por meio eletrônico. O Cartório intima o devedor, que tem três dias para cumprir com o pagamento. Caso isso não aconteça, o protesto é registrado e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, com possíveis reflexos sobre o acesso ao crédito e a realização de negócios.


O procedimento não substitui nem interrompe as medidas de cobrança que podem ser tomadas no próprio processo, como a execução, que leva a outras punições, como a penhora de bens. Ele funciona como uma ferramenta adicional para aumentar a pressão pelo pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida pela Justiça.


“O crescimento observado em Mato Grosso do Sul indica que o protesto está sendo cada vez mais reconhecido como uma etapa eficiente para dar efetividade às decisões judiciais. O credor ganha uma alternativa ágil de cobrança, sem abrir mão da execução ou de qualquer outra medida disponível no processo.”, afirma Daniel Fries, presidente do IEPTB/MS.


Outro diferencial é que o interessado não precisa pagar nada ao Cartório para encaminhar a decisão judicial a protesto. Quando há o pagamento da dívida, os custos do procedimento são cobrados do devedor.


Pensão alimentícia

Uma das situações em que a ferramenta tem tido maior impacto social é a falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a Justiça determinou o pagamento e o devedor não cumpriu a obrigação dentro do prazo, o protesto pode ser utilizado como mais uma forma de buscar o recebimento, sem impedir a adoção das demais medidas previstas pela legislação.


Alguns Tribunais já criaram mecanismos para facilitar esse caminho, inclusive por meio da emissão e do encaminhamento eletrônico aos Cartórios de certidões de dívidas reconhecidas em processos.


“Em casos de pensão alimentícia, o tempo tem um peso ainda maior, porque o valor sustenta necessidades cotidianas de crianças e famílias. O protesto acrescenta uma via legítima de pressão pelo cumprimento da ordem judicial e pode contribuir para que o recurso chegue mais rapidamente a quem precisa”, afirma Fries.


O protesto de decisões judiciais está previsto no Código de Processo Civil e pode ser utilizado quando a decisão já não admite recurso e termina o prazo para que o devedor faça o pagamento. O próprio Judiciário vem incentivando o uso da ferramenta. Em Santa Catarina, uma integração entre o sistema eletrônico de processos judiciais e a plataforma nacional dos Cartórios de Protesto (Cenprot) passou a permitir o encaminhamento eletrônico das dívidas constantes dos processos.


A proposta de ampliar a integração entre os sistemas dos Tribunais e a plataforma vem sendo discutida pelo Judiciário para permitir que, encerrado o prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado dentro do próprio processo eletrônico pela parte ou pelo advogado, ou encaminhado diretamente pelo juiz, sem qualquer ação adicional. A medida busca tornar mais acessível uma ferramenta que já existe, mas ainda é desconhecida por grande parte da população e pode ajudar a transformar uma decisão favorável da Justiça em pagamento efetivo.


Sobre o IEPTB-MS

O Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – secção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS) é a entidade que congrega, desde 2003, os Tabeliães de Protesto de Mato Grosso do Sul. Além da representatividade classista, o IEPTB-MS gerencia o sistema chamado Central de Remessa de Arquivos – CRA, ferramenta que conecta usuário do serviço de protesto com tabelionatos de forma direta e ágil, por meio de plataforma eletrônica segura.