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Juiz determina retirada de propagandas irregulares de Vinicius Siqueira e Marcelo Bluma

A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Coligação Avançar e Fazer Mais em cinco representações contra os candidatos Vinicius Siqueira (quatro…

17 out 2020 às 11h27 |

A Justiça Eleitoral atendeu pedido da Coligação Avançar e Fazer Mais em cinco representações contra os candidatos Vinicius Siqueira (quatro processos) e Marcelo Bluma (um processo) por propaganda irregular no Facebook.

Vinicius Siqueira gastou mais de R$ 7 mil em impulsionamento de quatro publicações com ataques a Marquinhos Trad,  o que é proibido pela Legislação Eleitoral.  Com quatro decisões favoráveis à Coligação Avançar e Fazer Mais, Vinicius pode pagar R$ 30 mil por dia de multa, caso não retire as publicações.

“Dessa forma, resta demonstrada a probabilidade do direito, pois possivelmente o representado impulsionou no Facebook propaganda eleitoral negativa, o que é vedado. O periculum in mora é evidente, pois se trata de impulsionamento em uma rede social e, cada vez mais, a possível propaganda eleitoral negativa vai ser visualizada por outros integrantes da rede”, diz trecho de uma das decisões do juiz Paulo Afonso de Oliveira.

Em outra decisão, o juiz também estabelece prazo de 24 horas, a partir da citação, para retirada da propaganda irregular. “Para DETERMINAR que, no prazo de 24h a contar da citação, o representado promova a retirada da propaganda eleitoral de sua página do Facebook, perfil de usuário “@viniciusdesiqueirabrasil”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, determina Oliveira.

O Juiz Thiago Nagasawa Tanaka também atendeu solicitação da Coligação Avançar e Fazer mais em duas representações, estabelecendo retirada das publicações irregulares de Vinicius Siqueira, sob pena de multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento de cada uma das sentenças.

Decisão contra Bluma

O Juiz Paulo Afonso de Oliveira também atendeu pedido da Coligação Avançar e Fazer Mais contra publicação irregular do candidato Marcelo Bluma, estabelecendo multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“Para determinar que, no prazo de 24h a contar da citação, os representados promovam a retirada da propaganda eleitoral de sua página do Facebook e do Instagram mencionadas na representação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz a decisão. 

Foto: Reprodução/Facebook