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Procon Estadual autua posto de combustível por obter vantagem excessiva na venda

Após  receber várias denúncias, equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado…

07 abr 2021 às 10h08 |

Após  receber várias denúncias, equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, realizou diligência em um  distribuidor  de Combustíveis, localizado  na  avenida Calógeras em Campo Grande, onde  encontrou várias irregularidades em prejuízo à relação de consumo.

A principal delas diz respeito à obtenção de vantagem manifestamente excessiva devido a aplicação de reajustes, sempre superior ao liberado,  nos preços  dos combustíveis (etanol e gasolina), o que foi constatado  diante de análise nas  Notas Fiscais de  aquisição confrontando com os preços registrados nos cupons fiscais de vendas.

Para se ter ideia, na comparação entre  duas remessas  de  etanol recebidas  nos dias  seis e oito de março passado houve  diferença para menor  nos valores, ou seja,  na primeira delas o produto custou  ao fornecedor R$ 3,87 por litro e  na segunda, R$ 3,80 o que representa uma queda  de  1,8 por cento. Entretanto, para o consumidor  foi repassado aumento de R$ 0,14 com preços majorados de  R$ 4,06 para R$ 4,20.

Em relação a  gasolina, também foi constatado abuso. Remessa adquirida em seis de março custou ao posto de combustível R$ 5,02 por litro e a  segunda, no dia nove, R$ 5,22, o que representa reajuste de 4%. Entretanto, para os consumidores, o reajuste repassado  foi de 8,5%. O combustível cujo preço para venda  era de  R$ 5.06, passou a ser vendido por R$ 5,50 representando diferença de quarenta e quatro centavos a cada litro.

Devido a constatação da obtenção de vantagem excessiva, o posto de combustíveis foi autuado pelo órgão estadual de defesa do consumidor, tendo recebido prazo para  interposição de defesa, após o qual poderá ser aplicada multa por causar prejuízos aos consumidores.

(Com Assessoria Procon-MS)

Foto: Procon/MS