Acadêmicos de Ciências Contábeis auxiliam a população na declaração do Imposto de Renda
Shopping Bosque dos Ipês terá plantão de atendimento nos dias 5 e 6 de abril, das 14h às 20h Nos…
Shopping Bosque dos Ipês terá plantão de atendimento nos dias 5 e 6 de abril, das 14h às 20h
Nos dias 5 e 6 de abril, alunos e professores de Ciências Contábeis do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, auxiliarão contribuintes no preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF), no Shopping Bosque dos Ipês. Os atendimentos ocorrerão das 14h às 20h e são direcionados para pessoas com rendimentos anuais de até R$ 81.000,00, exclusivamente para declaração simplificada.
O coordenador de Ciências Contábeis, Ayron Assunção, explica que a ação faz parte do projeto Contabilidade Parceira, criado com enfoque de responsabilidade social para democratizar os serviços contábeis ao público que não possui condições de acesso aos profissionais. “Há uma tendência de a população realizar o preenchimento das informações na última hora, o que não é o recomendado. Queremos orientar os contribuintes para que não caiam na malha fina e tenham tempo hábil de reunir toda a documentação necessária”, ressalta.
Para obter a assistência, o interessado deve levar RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, última declaração do Imposto de Renda (caso tenha declarado), informe de rendimentos fornecido pela empresa ou todos os recibos de salários de 2018, comprovantes de pagamentos de mensalidades escolares, despesas médicas e/ou odontológicas, recibos de doações realizados no último ano, todos com CNPJ da empresa que prestou o serviço ou CPF, bens e direitos adquiridos, vendidos e existentes até 31/12/2018 (no caso de venda e/ou compra de bens, é necessário apresentar CPF do comprador/vendedor e valor da operação realizada) e a documentação de dependentes (serão exigidos CPF para todos, independentemente da idade) e do cônjuge.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para trabalhadores registrados ou não em carteira de trabalho que possuam rendimento anual maior que R$ 28.559,70; ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Em relação à atividade rural, a determinação é para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
A regra ainda contempla pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; ou tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; ou, ainda, os que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital, aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. A exigência também inclui o contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.
A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de contribuintes em todo país entreguem a declaração até 30 de abril deste ano.
SERVIÇO
Data: 5 e 6 de abril
Horário: 14h às 20h
Local: Área de eventos em frente à loja Renner (1º piso) – Shopping Bosque dos Ipês na Av. Cônsul Assaf Trad, 4796 – Novos Estados.