Comércio da Capital que quiser abrir no próximo feriado até dia 30 para fazer adesão
O comércio varejista de Campo Grande que quiser abrir no feriado de sábado, 1º de Maio (Dia do Trabalhador) tem…
O comércio varejista de Campo Grande que quiser abrir no feriado de sábado, 1º de Maio (Dia do Trabalhador) tem até sexta-feira, dia 30, para protocolar a Adesão ao Feriado no Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG conforme Aditivo a CCT(Convenção Coletiva de Trabalho)criado excepcionalmente para essa data.
A adesão, com a escala de trabalho, deverá ser feita por escrito e entregue ao SECCG até as 15 horas. De acordo com informações do presidente do sindicato laboral, Carlos Sérgio dos Santos, só poderá abrir quem protocolar o pedido na entidade. Para isso, a empresa terá que pagar também uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) por empregado, no ato do protocolo, além do valor de R$ 90,00 (noventa reais) pelo trabalho do funcionário, valor esse que deverá ser pago até o final do expediente.
Pelo acordo deverá ainda ser concedida uma folga no prazo máximo de até 15 dias ao funcionário que trabalhar no feriado e remunerar eventuais despesas com refeição ou outras questões, não constituindo verba de natureza salarial. Essas cláusulas fazem parte do acordo firmado entre as classes Patronal e Laboral de Campo Grande.
“A diretoria do Sindicato é contra o trabalho neste feriado, precisamos levar em consideração que duas semanas de lockdown trouxe muitos prejuízos para as duas partes (patrões e empregados), vários trabalhadores também foram ouvidos e gostariam de trabalhar para cumprir metas e comissões além do valor citado acima, daí a necessidade de buscar os meios necessários para remunerar o trabalhador”, afirmou o presidente Carlos Sérgio.
Esse acordo foi firmado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande, entidade dos empresários da cidade.
Carlos Sérgio lembrou ainda que pelo acordo a jornada de trabalho neste sábado não será permitida a prorrogação de jornada, sob pena de pagamento destas horas de forma dobrada.
(Com Assessoria)
Foto: Divulgação