Defensoria ajuda jovem a se livrar de quase seis anos de pena
Habeas corpus impetrado pela Defensoria de MS foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça
Uma jovem de 25 anos teve sua pena reduzida drasticamente: condenada inicialmente a quase sete anos e meio em regime semiaberto, por intermédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul agora irá cumprir um ano e oito meses. Ou seja, são aproximadamente seis anos a menos.
Sandra Regina Santos de Vasconcelos, defensora pública da 13ª Defensoria Criminal de 2ª Instância, impetrou um habeas corpus [o instrumento jurídico para interromper uma prisão ilegal], no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liminarmente reconheceu a diminuição da pena. Antes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia negado o benefício.
Condenada por tráfico de drogas em 1ª e 2ª Instâncias, a mulher conseguiu ter a pena reduzida porque a Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/06) prevê, conforme o texto normativo, que “as penas poderão ser reduzidas de ⅙ [16%] a ⅔ [66%], desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
“Pela análise das circunstâncias do caso, restou evidenciado durante a instrução processual que ela atuou apenas como ‘mula’ [quem transporta drogas]. Portanto, não se pode admitir que uma pessoa que é simplesmente utilizada pelo tráfico tenha cerceado o seu direito à diminuição da pena”, defende Vasconcelos.
Desde 6 de outubro de 2023, a assistida pela Defensoria responde ao processo criminal em liberdade e será intimida a comparecer em juízo para dar início ao cumprimento da pena.
Legenda (Crédito: Banco de imagens | foto está anexa): Lei prevê pena até 66% menor quando réu por tráfico é primário e não se dedica a atividades criminosas
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