Defensoria de MS ajuda a soltar cidadão preso injustamente no lugar do irmão
Inocente, homem de 41 anos ficou 26 dias em regime fechado no Estabelecimento Penal de Corumbá
Um cidadão de 41 anos, que ficou 26 dias injustamente preso em regime fechado no Estabelecimento Penal de Corumbá, por causa de uma “grande armadilha” feita do inquérito policial até a denúncia e a prisão, conseguiu ser solto graças a um trabalho minucioso realizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O assistido, se quiser, também poderá entrar com uma ação judicial contra o Estado para pedir indenização.
De acordo com o processo, o assistido pela Defensoria foi preso no lugar de seu irmão mais velho (eles são filhos dos mesmos pais), de 43 anos, conforme ficou provado a partir da verificação das colheitas digitais. “É verdadeira a alegação, trazida em audiência de custódia, de que o irmão do nosso assistido se vale do nome deste ao se apresentar na delegacia”, contextualiza Pedro Lenno Rovetta Nogueira, defensor na 3ª Defensoria Pública Criminal de Corumbá, que foi quem pediu para que os dados biométricos dos irmãos fossem confrontados.
Segundo os autos, desde a audiência de custódia (momento logo após a prisão, no qual um suposto infrator é ouvido pelo juiz), o assistido pela Defensoria Informada que desconhecia haver mandado de prisão contra ele e afirmou categoricamente que não havia cometido ilícito algum. Na oportunidade, alegou, inclusive, que suspeitava que o irmão dele tivesse sido o autor do furto, em 2022 – à época, o irmão mais velho chegou a ser preso em flagrante e ganhou o direito de responder em liberdade. E ainda que o inocente tenha argumentado na audiência de custódia, contínuo preso.
No processo, há relato de que a troca de nomes aparece no inquérito policial e que o Ministério Público, por não ter verificada a identificação do acusado, denunciado ou inocente. Após a Defensoria pedir a revogação da prisão preventiva de seu assistido, baseada no confronto das receitas digitais, a 4ª Vara Criminal de Campo Grande o colocado em liberdade, recentemente, e determinou que o Ministério Público se manifestasse sobre a sucessão de erros, ao que o órgão corrigiu a qualificação do acusado e apresentou o denunciado correto para dar prejuízo à ação penal.