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Justiça

Defensoria Pública garante direito de pai manter filhas ao seu lado

Pai evita separação das filhas com apoio da Defensoria Pública

03 jun 2025 às 08h00 | Com Assessoria

Foto: Inteligência Artificial | Justiça de MT havia determinado que meninas deveriam ir para cidade a 1 mil km de distância do pai

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que um homem de 58 anos, morador de Rio Brilhante, não tenha suas duas filhas, uma de 4 e outra de 8, levadas para um local a mais de 1 mil km de distância dele. A vitória, liminar (decisão judicial temporária, que no futuro pode ser confirmada ou negada), veio para preservar o bom andamento emocional, social e escolar das garotas, que desde que nasceram moram no Rio Brilhante, onde estão o pai, uma meia-irmã de 33 anos e quatro sobrinhos de 4 a 13 anos.

O processo mostra que o assistido pela Defensoria Estadual se divorciou em maio do ano passado e que, à época, as guardas das meninas foram concedidas pela Justiça à ex-esposa, mãe delas. Entretanto, os autos explicam que como a filha mais velha quis morar com o pai, ficou com ele, sem haver questionamento por parte da mãe, que manteve os cuidados da mais nova.

No segundo semestre de 2024, o pai pediu à Defensoria para se juntar a uma ação que tentasse modificar as guardas das crianças para ele. E, também, para que deixemos de ser obrigado a pagar pensões alimentícias, já que a mais nova também passou a morar com ele. Conforme os autos, a mãe a entregue para ele quando preferiu se mudar para Boa Esperança do Norte/MT (nova cidade em 2025, que até 2024 era distrito de Sorriso/MT). Em abril de 2025, já morando em Mato Grosso, uma ex-esposa obteve na Justiça determinação para o pai entregar voluntariamente as meninas a ela – nem o pai nem as filhas foram ouvidos judicialmente.

“Isso contraria o princípio do melhor interesse das crianças, submetendo-as a situação vexatória e perturbadora com a alteração de residência para outro Estado de forma abrupta”, fundamenta João Pedro Rodrigues Nascimento, defensor público substituto nas esferas cível e criminal em Rio Brilhante.

Ao discordar da decisão, o defensor interpôs um recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Entre os argumentos, menciona que não houve estudo social tampouco foi observado que o pai exerce as guardas de fato (ou seja, na prática) há um ano. Segundo Nascimento, “as filhas crescendo em ambiente sadio e harmonioso, não tendo notícia de violação aos seus direitos”. Portanto, o defensor justifica que seria muito prejudicial aos desenvolvimentos que eles levam-las para longe do Rio Brilhante, onde estão as famílias paternas e maternas, os amigos e os colegas de ambas.

O TJMT decidiu, recentemente, que as duas meninas não devem ser levadas para Sorriso e que continuam onde estão: com o pai, no Rio Brilhante. Como o processo continua em andamento, o assistido pela Defensoria precisa continuar pagando as pensões. Cabe ao Poder Judiciário dar a sentença que definirá se ele será com esses pagamentos e se obterá as guardas definitivas das crianças.

“Mudá-las de Estado poderia causar traumas emocionais irreparáveis às crianças, sendo que existem medidas menos graves para garantir o direito da mãe de ter contato com as filhas”, finaliza Nascimento.