Dívidas de condomínios aumentam 1.494% nos Cartórios de Protesto do MS
Alta é a maior da série histórica e levou R$ 4,5 milhões em dívidas a protesto em 2025; dados de…
A inadimplência em condomínios no Mato Grosso do Sul passou a ser enfrentada de forma mais direta por síndicos e administradoras em 2025, com um salto de 1.494% no número de dívidas levadas a protesto em Cartório. Foram 4.050 documentos apresentados no ano passado, contra 254 em 2024 — o maior crescimento já registrado na série histórica iniciada em 2020. Em valores, o montante de dívidas condominiais encaminhadas a protesto saltou de R$ 1,3 milhões para R$ 4,5 milhões no período, um avanço de 247% em um único ano.
O crescimento vem acompanhado de maior capacidade de recuperação. Em 2025, 25,99% das dívidas apresentadas tiveram algum tipo de resolução — pagamento, cancelamento ou acordo entre as partes, índice superior ao da cobrança na Justiça, que gira em torno de 3%. No total, 1.046 dívidas foram solucionadas ao longo do ano, somando R$ 883 mil recuperados. A maior parte dos casos envolve dívidas menores, que tendem a ser quitadas com mais rapidez.
“A cobrança via Cartório de Protesto se consolidou como a alternativa mais viável para a saúde financeira dos condomínios, apresentando uma taxa de recuperação de quase 26%, um índice muito superior aos cerca de 3% obtidos na via judicial.O crescimento histórico de 1.494% no volume de protestos reflete um amadurecimento dos gestores condominiais em Mato Grosso do Sul, que passaram a combater a inadimplência com mais rigor e inteligência estratégica”, ressalta o presidente dos Cartórios de Protesto de MS, Daniel Emílio Fontana Fries.
A análise detalhada dos dados revela diferenças importantes no perfil da recuperação. Do total de dívidas solucionadas, 12,12% correspondem a pagamentos diretos nos três primeiros dias após o devedor ser avisado da pendência. Em outros 12,12% dos casos, o devedor faz o pagamento assim que seu nome é protestado em Cartório, enquanto em 1,74% das situações ocorrem desistências em razão de acordos.
No total, 73,61% das dívidas levadas a Cartórios de Protesto permanecem pendentes de pagamento, ou seja, seus devedores seguem com o nome sujo e impedidos de terem acesso a crédito, empréstimos, financiamentos, crediários, além de inscrição na Central Eletrônica Nacional dos Cartórios de Protesto (CENPROT), em cadastros de proteção ao crédito e dificuldades bancárias e comerciais para realizar negócios.
Avanço segue em 2026
Os dados mais recentes, referentes ao 1º trimestre de 2026, indicam que o movimento não foi pontual. Apenas nos primeiros meses do ano, já foram registrados 921 títulos de dívida condominial levados a protesto, somando R$ 695 mil. No mesmo período, 658 protestos foram efetivados, com taxa de 71,4%, superior à observada em 2025.
A recuperação também segue relevante no início do ano, com 213 títulos resolvidos e taxa de 23,67% em quantidade. Em valor, a recuperação atinge 20,5%, sinalizando leve melhora frente ao ano anterior e reforçando a tendência de consolidação do uso desse tipo de cobrança.
O conjunto dos dados aponta para uma mudança estrutural na gestão da inadimplência condominial no Mato Grosso do Sul. Em poucos meses, o volume de 2026 já supera anos inteiros da série histórica recente, indicando uma tendência cada vez maior de utilização do protesto em Cartório para evitar prejuízos a toda a comunidade condominial no estado.
Regulamentação
O protesto das chamadas cotas condominiais está regulamentado pelo Código Civil (artigo 784, inciso X) e vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio destas dívidas em atraso aos Cartórios.
Para realizar o protesto de condomínios em atraso, o síndico ou a administradora do condomínio deve procurar o Tabelionato de Protesto ou fazer diretamente pelo site www.pesquisaprotesto.com.br, apresentando a ata de eleição do síndico atual (original ou cópia autenticada), identidade e CPF do apresentante do título (cópia), preenchimento do requerimento de protesto indicando o endereço do devedor, boletos dos condomínios/multas em atraso e atas da instituição das cotas condominiais em atraso.
O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pela obrigação do pagamento da quota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel. Salvo quando o contrato de aluguel estipular esta obrigação de pagamento para o locatário, devendo então ser procedido o protesto do contrato de locação, pelo locador.
Sobre os Cartórios de Protesto
Presentes em todo o Brasil, os mais de 3.700 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto – www.pesquisaprotesto.com.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Brasil.