2
Campo Grande - MS Busca
Cidade

Faixas de trânsito pintadas sem autorização geram riscos e punições em Naviraí

“É proibido pintar faixas nas avenidas e ruas da cidade por conta própria”

03 abr 2025 às 09h56 | Com Assessoria

Foto da Capa: Uma das faixas de trânsito pintada por terceiros, em sentido contrário, provocou confusão no trânsito.  Foto: ©Divulgação/Núcleo de Trânsito

O Núcleo Municipal de Trânsito da Prefeitura de Naviraí está alertando a população sobre a expressa proibição de se pintar faixas de trânsito horizontais por conta própria. A pessoa que fizer qualquer pintura em via pública, à revelia da lei, poderá ser multada e sofrer as demais sanções previstas no ordenamento jurídico.

O gerente do Núcleo de Trânsito, Milton César Brancaleão, aponta que durante recente evento esportivo, os organizadores fizeram a pintura horizontal para informar o percurso a ser percorrido pelos participantes da competição. A pintura foi feita no pavimento asfáltico, em sentido contrário ao trânsito da via. Terminada a competição, a pintura permaneceu, provocando confusão aos condutores de veículos que diante da dupla sinalização enfrentaram dificuldades para trafegar pelo no local.

“O iminente risco de acidentes se tornou enorme. Para eliminar estas marcações foi difícil. Por isso, solicitamos que não façam mais este tipo de pintura no pavimento asfáltico. Qualquer sinalização e mudança de percurso temporário e extraordinário deve ser antecipadamente solicitado junto ao Núcleo de Trânsito, para que possamos fazer o correto ordenamento com sinalização oficial”, orienta o gerente de Trânsito da Prefeitura.

“Estamos trabalhando bastante, cumprindo determinação do prefeito Rodrigo Sacuno, para melhorar toda a sinalização da cidade. Estamos instalando placas e fazendo pinturas de regulamentação, principalmente, executando a sinalização horizontal. Tudo isso para garantir a uniformidade e segurança do trânsito. A meta é garantir que motoristas possam ter boa visibilidade e possam interpretar facilmente e de forma correta os equipamentos existentes. Por isso, são proibidas qualquer inscrição para circulação de veículos e pessoas que não sejam as implantadas pelos órgãos responsáveis”, reafirma Milton César Brancaleão.