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Falta de pagamento de condomínio registra recorde de protestos em MS

Número saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198% nos últimos cinco anos.…

04 jun 2025 às 16h14 | Com Assessoria

Foto: Divulgação

A busca de uma solução rápida para a falta ou atraso no pagamento de condomínios e que promova uma recuperação eficiente dos valores a receber tem feito com que síndicos e empresas que administram imóveis buscam com cada vez mais frequência o protesto em Cartório para soluções de débitos em atraso em Mato Grosso do Sul.

Nos últimos cinco anos o número de dívidas apresentadas aos Cartórios saltou de 85 em 2020 para 254 em 2024, um aumento de mais de 198%. O número deve ser ainda maior em 2025 uma vez que, somente nos primeiros três meses do ano, foram registradas um total de 648 dívidas de condomínios enviadas a protesto.

O crescimento desta opção está em grande parte relacionado à eficiência do uso do protesto para recuperar os valores devidos. Do valor total de R$ 1.303 milhões em dívidas de condomínios apresentadas aos Cartórios do Brasil em 2024, R$ 68.442,10 foram pagas pelos devedores.

“O crescimento no número de protestos relacionados a esse tipo de dívida se deve à alta efetividade desse instrumento na recuperação de crédito”, afirma Daniel Fries, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/MS). “Recomendamos que a parcela em aberto seja encaminhada ao cartório de protesto o quanto antes, para que o pagamento ocorra de forma ágil e se evite o acúmulo de débitos por parte do condomínio, o que pode dificultar ainda mais a regularização”, acrescenta.

O protesto das chamadas de cotas condominiais vem sendo adotado com cada vez mais frequência por administradoras de condomínios e síndicos, não sendo necessária qualquer aprovação em Assembleia para o envio dessas dívidas em atraso aos Cartórios.

Para realizar o protesto de condomínio em atraso, o síndico ou administradora do condomínio deverá apresentar a ata de eleição do síndico atual e o requerimento de protesto rebaixando o nome, CPF ou CNPJ e endereço do condomínio devedor.

O protesto das dívidas de condomínio será feito sempre contra o proprietário do imóvel, responsável pelas obrigações do pagamento da cota condominial perante o Condomínio, independentemente de haver ou não inquilino no imóvel.

Sobre os Cartórios de Protesto

Apresentados em todo o Estado do Mato Grosso do Sul, os 56 Cartórios de Protesto dão uma contribuição fundamental para a economia do País, garantindo e protegendo os direitos e deveres dos consumidores e das empresas e recuperando créditos para os setores público e privado. Os cartórios são criados e regulamentados por lei, fiscalizados pelo Poder Judiciário, sendo um braço auxiliar da Justiça. A Central do Protesto – www.protestoms.org.br – reúne os serviços digitais de todos os Cartórios do Estado.