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João Henrique é favorável à aprovação de PL da moradia

Em seu relatório na Comissão de Finanças e Orçamento ele dá parecer favorável ao projeto do Executivo que perdoa dívidas…

26 mar 2021 às 08h01 |

Em seu relatório na Comissão de Finanças e Orçamento ele dá parecer favorável ao projeto do Executivo que perdoa dívidas de contratos de 30 anos atrás

Aprovado no início deste mês de março em primeira discussão pelos deputados da Assembleia Legislativa de MS, o projeto de lei do Governo do Estado, que autoriza a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) a regularizar contratos com mutuários, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por meio da relatoria de seu presidente, o deputado João Henrique (PL).

Na prática, o projeto de lei 011/2021 vai perdoar a dívida de contratos de 30 anos atrás firmados entre os beneficiários e o extinto Previsul (Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), para que os mutuários fiquem com as escrituras regularizadas.

Segundo o parecer do deputado, os benefícios do projeto ficarão condicionados a não implicação de qualquer ônus para o Estado de Mato Grosso do Sul e para a Agehab-MS, com a renúncia dos mutuários titulares dos imóveis sobre as ações relativas a esses contratos, com o devido peticionamento nos autos judiciais e a renúncia de eventuais impugnações, defesas ou recursos no âmbito administrativo, relacionados aos contratos objetos da remissão do projeto.

“Após tantos anos é preciso por um fim, de maneira digna, a esta batalha. Afinal, a moradia é um direito social do cidadão, previsto na Constituição Federal”, explica o deputado João Henrique, lembrando que foi seu tio-avô, o ex-senador Mauro Miranda Soares, o autor da emenda que incluiu a moradia entre os direitos sociais garantidos pela Constituição, no artigo 6º.

A esta aprovação do projeto de lei do Executivo ficam condicionadas responsabilidades, tanto por parte dos mutuários como do Governo. O beneficiário titular deverá arcar com todos os custos de eventuais despesas judiciais decorrentes do processo, como custas processuais, emolumentos, pagamentos de perito, eventuais honorários advocatícios, dente outros. E a Agehab, após esta regularização, dará o termo de quitação em nome do mutuário titular, para o registro ou averbação da escritura.

(Com Assessoria)